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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2007 por ROHR S/A. ESTRUTURAS TUBULARES, processo nº 900680911, nas classes 06. Registro em vigor até 28/01/2034.

Número do processo900680911
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2007
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2034
TitularROHR S/A. ESTRUTURAS TUBULARES
CNPJ do titular61.480.380/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Andaimes de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Tubos de aço;Ferragens para edificações;Abraçadeiras de metal;Colunas metálicas para edificações;Tubos de metal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900680911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230343366 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROHR S/A. ESTRUTURAS TUBULARES<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2752
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  5. 08/07/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080025234 (SP), de 25/04/2008 código 009 · RPI 1957
  6. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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Classificação figurativa (Viena)