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COPA VOCÊ HIGHTECH DE FUTEBOL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/2007 por CANAIS ABRIL DE TELEVISÃO LTDA, processo nº 900677287, nas classes 41. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900677287
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularCANAIS ABRIL DE TELEVISÃO LTDA
CNPJ do titular04.946.947/0001-40
UF · PaísSP · BR

Tradução: COPA VOCÊ ALTA TECNOLOGIA DE FUTEBOL

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DOS TERMOS "COPA" "HIGHTECH" E 'FUTEBOL"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Filmes de cinema (Aluguel de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Rádio (Programas de entretenimento de -);Agência de modelos para artistas (modelos vivos);Cinema (Aluguel de filmes de -);Estúdios de cinema;Fotografia;Informações sobre recreação;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Roteirização (Serviços de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Banda de música [serviços de entretenimento];Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de videocassetes;Entretenimento;Fotográficas (Reportagens -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Distribuição de filmes;Locutor de eventos;Companhia teatral (serviços de -);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Sonorização;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Divertimento;Dublagem;Editoração eletrônica;Produção de vídeos;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Publicação de textos [exceto para publicidade];Televisão (Programas de entretenimento de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Composição musical (Serviços de -);Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Teatrais (Produções -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Jornalismo (reportagens);Aluguel de fitas de vídeo;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Produção de shows;Publicação de livros;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Cenografia (serviços de -);Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Agências de notícias;Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos (Serviços de -);Legendagem;Produção de filme;Serviços de imagem digital;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Estúdios de gravação (Serviços de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Agência fotográfica;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900677287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200087651 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CANAIS ABRIL DE TELEVISÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Flavia Maria Abrão Adura<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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