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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2007 por AEROALCOOL TECNOLOGIA EIRELI, processo nº 900674458, nas classes 12. Registro em vigor até 02/02/2030.

Número do processo900674458
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2007
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2030
TitularAEROALCOOL TECNOLOGIA EIRELI
CNPJ do titular05.326.248/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Aeronaves;Anfíbios (Aviões -);Sensor de temperatura para aeronave;Assento ejetável [para aeronaves];Sensor de ângulo de ataque e de ângulo de deslizamento lateral para aeronave;Aviões;Flap de avião;Aeroplano;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900674458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220544257 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AEROALCOOL TECNOLOGIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2714
  2. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190321897 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AEROALCOOL TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  3. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  4. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  5. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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