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MEMORY BOOK FUJIOKA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2007 por FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A., processo nº 900667117, nas classes 16. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900667117
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularFUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.
CNPJ do titular01.008.713/0001-64
UF · PaísGO · BR

Tradução: MEMÓRIA DO LIVRO FUJIOKA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MEMORY BOOK".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impresso (Material -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900667117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200253853 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2624
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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