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REDESUL DE COMUNICAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2007 por FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE, processo nº 900666730, nas classes 38. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo900666730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2007
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularFUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE
CNPJ do titular87.832.119/0001-09
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "COMUNICAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Teledifusão;Radiocomunicação;Radiodifusão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900666730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200114021 (07/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  2. 19/05/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200114021 (07/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência exarada na RPI 2573, de 28/04/2020, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2576
  3. 28/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200114021 (07/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou grande porte, não tendo, portanto, direito ao desconto especificado na tabela de retribuição do INPI.<br /> código IPAS089 · RPI 2573
  4. 13/09/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120156700 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO LITERÁRIA SÃO BOAVENTURA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 c/c ART. 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2384
  5. 21/06/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120156700 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO LITERÁRIA SÃO BOAVENTURA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, NA SUA ÍNTEGRA, COM PODERES EXPRESSOS DE SUBSTABELECIMENTO AO Sr. JOSÉ LAGNI.<br /> código IPAS267 · RPI 2372
  6. 22/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120156700 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO LITERÁRIA SÃO BOAVENTURA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A) PROVE QUE O Sr. CLEONIR PAULO DALBOSCO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO CONSTA COMO PRESIDENTE O Sr. ÁLVARO MORÉS. B) APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA CONFERINDO PODERES DE SUBSTABELECIMENTO AO Sr. JOSÉ LAGNI.<br /> código IPAS267 · RPI 2359
  7. 22/12/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18100028515 (05/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>TV ÔMEGA LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2346
  8. 22/12/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100334079 (28/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CGMP- CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A<br /><b>Procurador: </b>BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2346
  9. 12/04/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018100028515 (SP), de 05/08/2010 - Pet.Eletrônica: 810100334079 (Visualizar no Portal INPI), de 28/07/2010 código 511 · RPI 2101
  10. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  11. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2053
  12. 27/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080103570 (visualizar no Portal INPI), de 20/03/2008 código 009 · RPI 1951
  13. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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