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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/12/2007 por SIM AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS S/S LTDA, processo nº 900662425, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900662425
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSIM AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS S/S LTDA
CNPJ do titular08.703.320/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Corretagem *;Corretagem de valores;Corretagem de seguro financeiro;Gestão financeira;Investimentos de capital [finanças];Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Administração de fundo de investimento;Bolsa de valores (Cotações de -);Fundos de investimentos [finanças];Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Análise financeira;Financeira (Consultoria -);Financeira (Gestão -);Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Capital (Investimentos de -) [finanças];Consultoria financeira;Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];Banco de investimento [serviços financeiros];Valores (Corretagem de-);Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900662425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2091
  3. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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