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GUARANÁ-UP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2007 por 3 H B DO BRASIL LTDA., processo nº 900658770, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900658770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
Titular3 H B DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular05.295.719/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Essências para fabricar bebidas;Litinada (Água -);Seltz (Água de -);Suco de tomate [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Água de soda;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Xaropes para limonada;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebidas efervescentes (Pós para -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Limonadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xarope de fruta;Bebida fermentada não alcoólica;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas não-alcoólicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de seltz;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Leite de amêndoas [bebida];Pós para bebidas efervescentes;Suco de fruta;Milk Shake;Água clorada para beber;Bebida em xarope;Água gasosa;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Pó para suco;Bebida energética não alcoólica;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Xarope para bebida não alcoólica;Água litinada;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas à base de soro de leite;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Água desmineralizada para beber;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900658770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 23/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180087149 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HACK LTD.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2494
  3. 02/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180087149 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HACK LTD.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2469
  4. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  5. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  6. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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