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TIVOLI FESTAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2007 por MAGIA EVENTOS, PROMOÇÕES E DIVERSÕES LTDA, processo nº 900654740, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900654740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularMAGIA EVENTOS, PROMOÇÕES E DIVERSÕES LTDA
CNPJ do titular02.754.401/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FESTAS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PARQUES DE DIVERSÃO; PARQUES DE DIVERSÃO [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; DIVERTIMENTO; ENTRETENIMENTO; INFORMAÇÕES SOBRE RECREAÇÃO; PROMOTOR DE EVENTOS [SE ARTÍSTICOS/CULTURAIS]; INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO [LAZER]; ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE LAZER; ALUGUEL DE SALÃO DE FESTAS PARA EVENTOS; ALUGUEL DE BRINQUEDOS; DECORAÇÃO DE FESTA, CERIMONIAL E OUTROS EVENTOS; PLANEJAMENTO DE FESTAS; ANIMAÇÃO DE FESTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900654740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941