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Metanóia Dirigencial

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2007 por METANÓIA DIRIGENCIAL CONSULTORIA LTDA., processo nº 900653043, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900653043
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularMETANÓIA DIRIGENCIAL CONSULTORIA LTDA.
CNPJ do titular07.177.395/0001-41
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas[ Consultoria ];Recrutamento de pessoal[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Assessoria ];Consultoria profissional em negócios[ Consultoria ];Consultoria em gestão de pessoal[ Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900653043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170069064 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CEMPRE CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO EMPRESARIAL & EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de caducidade por carecer de objeto, em vista da extinção do registro pela expiração de seu prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2625
  2. 27/04/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170194354 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>METANOIA DIRIGENCIAL EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mariana Brito Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a manifestação à caducidade em vista da extinção do registro por expiração do seu prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2625
  3. 22/12/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2607
  4. 18/08/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000164 (19/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro tramitada perante o juízo da 03ª VF de Florianópolis/SC, ssob o Nº 50372602020144047200 (Processo INPI Nº 52400.008928/2015-18). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2589
  5. 06/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170194354 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>METANOIA DIRIGENCIAL EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mariana Brito Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Apresente documentos que comprovem o uso da marca confrome concedida, no período investigado (31/03/2012 a 31/03/2017), para os serviços especificados e que estejam em nome da titular, já que o documento intitulado DECLARAÇÃO que concede licença de uso da marca em favor da METANOIA DIRIGENCIAL EVENTOS LTDA. só foi celebrado em 25/07/2017, portanto após o período investigado. Observe que os documentos a serem apresentados devem estar em nome da titular da marca e devem comprovar os serviços especificados, observe ainda que Notas Fiscais referentes a serviços genéricos como ENTREVISTA ou que não especifiquem o serviço prestado não servem como prova. Também não serão aceitas Notas Fiscais em que a titular é tomadora de serviços e não prestadora..<br /> código IPAS267 · RPI 2461
  6. 13/06/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170069064 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CEMPRE CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO EMPRESARIAL & EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /> código IPAS338 · RPI 2423
  7. 05/05/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000164 (19/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO, INTERPOSTA POR CEMPRE CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO EMPRESARIAL & EDITORA LTDA (AUTORA) EM FACE DE JOSIANE BEATRIZ PICCIN BARBIERI, REPRESENTANTE DO ATIVO E DO PASSIVO DA EMPRESA METANOIA DIRIGENCIAL CONSULTORIA LTDA, TENDO COMO INTERVENIENTE O INPI, EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS (SC), SOB O Nº 50372602020144047200. PROCESSO INPI Nº 52400.008928/2015-18.<br /> código IPAS462 · RPI 2313
  8. 04/06/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2213
  9. 09/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100301683 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2010 código 511 · RPI 2079
  10. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  11. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  12. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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