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LISAHAIR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2007 por VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 900650907, nas classes 03. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900650907
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularVARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.562.190/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "HAIR"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cedro (Óleos essenciais de -);Cera para assoalhos;Cera para depilação;Cera para lavanderia;Clarear (Cremes para -) a pele;Cristais de soda para a limpeza;Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Lavagem a seco (Produtos para -);Limpeza (Giz para -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Alfaiates (Cera para -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Banhos (Preparações cosméticas para -);Botas (Creme para engraxar -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Safrol;Sapateiros (Cera para -);Sapato (Graxa para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Terpenos [óleos essenciais];Tinturas para os cabelos;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Vermelho para polir jóias;Limpeza (Leite de -) para toalete;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Lixívia de soda;Navalha (Pastas para afiar -);Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Piperonal [heliotropina];Postiços (Cílios -);Cera para alfaiates;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cosméticos (Estojos de -);Couro (Produtos para clarear -);Decapagem (Soluções para -);Essências etéreas;Etéreas (Essências -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Goma de amido para brilho [lavanderia];Lenços impregnados com loções cosméticas;Limão (Óleos essenciais de -);Água de cheiro;Algodão para uso cosmético;Amaciar (Pedras para -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para limpeza;Produtos para remover a pintura;Rosa (Óleo de -);Sabões;Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tecido de vidro [abrasivo];Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Tela [tecido] abrasiva;Trípole (Pedra -) para polimento;Unhas postiças;Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Xampus;Xampus para animais de estimação;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Produtos para alvejar roupa;Casca de quilaia para lavagem;Cera para bigode;Conservantes para couro [polir];Desodorante (Sabonete -);Diamantina [abrasivo];Essenciais (Óleos -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Goma de amido [lavanderia];Ionona [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Abrasiva (Tela -) [Tecido];Abrasivos *;Afiar (Produtos para -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Animais de estimação (Xampus para -);Antiferrugem (Produtos -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Assoalhos (Cera para -);Batons para os lábios;Bergamota (Óleo de -);Bigode (Cera para -);Bolos (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Botas (Creme para polir -);Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Soda para branquear [soda cáustica];Lixa de papel [lixa de vidro];Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos essenciais de limão;Óleos para uso cosmético;Papel de parede (Produtos para limpeza de -);Papel para polir;Pastas para afiar navalha;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Polir (Cera para -);Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Cílios postiços;Cosméticos;Couro (Cremes para -);Cremes cosméticos;Cremes para polir;Decalques decorativos para uso cosmético;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Desinfetante (Sabão -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Gorduras para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Lavanderia (Produtos para -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de lavanda;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Alisar (Produtos para -) [engomar];Amêndoas (Óleo de -);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Beleza (Máscaras de -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Sapato (Creme para -);Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Pedras de polir;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cinza vulcânica para limpeza;Clareamento de couro (Produtos para -);Depilatórios (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Esmeril;Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Jasmim (Óleo de -);Lavanderia (Anil para -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de colônia;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Antitranspirante (Sabonete -);Produtos para polimento;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Sabonete para barbear;Sapato (Polidor para -);Toalete (Produtos de-);Menta para perfumaria;Papel de vidro [lixa de vidro];Pele (Cremes para clarear a -);Produtos para afiar;Varetas de incenso;Cera para assoalhos e móveis;Cosméticos para animais;Cremes para couro;Descolorantes (Produtos -);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Geléia de petróleo para uso cosmético;Geraniol;Incenso;Lacas (Produtos para remover -);Lavanderia (Goma de amido para -);Abrasivo (Papel -);Adstringentes para uso cosmético;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Barba (Tinturas para -);Barbear (Produtos para -);Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Branquear (Sais para -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabão desinfetante;Tira-manchas;Unhas (Esmalte para -);Vulcânica (Cinza -) para limpeza;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleo de terebintina para desengordurar;Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Polir jóias (Vermelho para -);Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera para couro;Cremes para clarear pele;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Esmeril (Papel de -);Esmeril (Tela de -);Giz para limpeza;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Amêndoas (Sabonete de -);Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Pulverizadores para perfumar hálito;Quilaia (Casca de -) para lavagem;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete medicinal;Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Tinturas cosméticas;Vernizes (Produtos para remover -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções capilares;Loções pós-barba;Madeira aromática;Maquiagem (Produtos para remover -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos essenciais;Pedra-pomes;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Cera para assoalho;Cera para polir;Cera para sapateiros;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Colorantes para toalete;Corantes para lavanderia;Coríndon [abrasivo];Cosméticos (Estojos de);Cosméticos para os cílios;Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Dentifrícios;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Giz (Branco de -);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lavanderia (Cera para -);Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Aromáticos [óleos essenciais];Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sobrancelhas (Lápis de -);Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Terebintina para desengordurar;Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem para o rosto;Óleos para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Polir (Produtos para -);Polir (Vermelho para -) [jóias];Postiças (Unhas -);Produtos Depilatórios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900650907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230444341 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190435463 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)