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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2007 por DIGITAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI, processo nº 900650753, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900650753
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularDIGITAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI
UF · PaísES · BR

Tradução: D Negociação Digital

Apostila: Sem exclusividade de uso do "ELEMENTO NOMINATIVO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900650753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140054901 (28/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIGITAL IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  3. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  4. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

Classificação figurativa (Viena)