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FA FIRST AIR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2007 por FIRST AIR, IND E COM. DE EQUIP. DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA EPP, processo nº 900643382, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900643382
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularFIRST AIR, IND E COM. DE EQUIP. DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA EPP
CNPJ do titular04.070.494/0001-31
UF · PaísSP · BR

Tradução: PRIMEIRO AR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

LUVAS PARA MERGULHADORES;LUVA TÉRMICA [PROTEÇÃO E SEGURANÇA];APARELHOS OU INSTRUMENTOS DE SEGURANÇA INCLUÍDOS NESTA CLASSE;ESPORTES (CAPACETES DE SEGURANÇA PARA -);AMIANTO (LUVAS DE -) PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES;LUVAS PARA PROTEÇÃO CONTRA RAIOS-X, PARA USO INDUSTRIAL;CAPACETES PARA PROTEÇÃO;CAPACETE DE PROTEÇÃO PARA MOTOCICLISTA;CAPACETE DE BOMBEIRO;CAPACETES PARA EQUITAÇÃO (OMPI);SEGURANÇA (CAPACETES DE -) PARA ESPORTES;LUVAS PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES;CAPACETES DE SEGURANÇA PARA ESPORTES;PROTEÇÃO (CAPACETES PARA -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900643382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

Classificação figurativa (Viena)