® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JUCELA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2007 por INDÚSTRIA DE BISCOITOS GOMES LTDA, processo nº 900642742, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900642742
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINDÚSTRIA DE BISCOITOS GOMES LTDA
CNPJ do titular09.198.866/0001-23
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão de gengibre;Pizzas;Alimentos farináceos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pão;Pipoca doce [pronta];Pastel;Alimentares (Massas -);Biscoitos;Tortas [doces e salgadas];Pipoca salgada [pronta];Panquecas;Waffles;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bolo (Massa para -);Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Pãezinhos;Macarrão;Suspiro;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Maçapão;Salgadinho, exceto croquete;Pó para bolo;Rolinhos primavera;Massa para bolo;Polvilho;Sêmola para alimentação humana;Biscoitos de água e sal;Bolos;Massas alimentares

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900642742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  3. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930