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CARRO FÁCIL SUL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2007 por VOX COMÉRCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, processo nº 900641860, nas classes 12. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo900641860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularVOX COMÉRCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
CNPJ do titular08.540.795/0001-32
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CARRO" E "FÁCIL".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Carros;Automóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900641860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220040407 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VOX COMÉRCIO DE AUTOMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Denise Cristiane Toniolo<br /><b>Cedente: </b>CARRO FACIL VEICULOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VOX COMÉRCIO DE AUTOMOVEIS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200081345 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARRO FACIL VEICULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Denise Cristiane Toniolo<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  3. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170011165 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CARRO FACIL VEICULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Denise Cristiane Toniolo<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  4. 30/06/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110033265 (29/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CARRO FACIL VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO PELA CEDENTE NÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA CONFORME CONTRATO SOCIAL APRESENTADO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ART.134 DA LPI<br /> código IPAS271 · RPI 2321
  5. 03/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120077417 (24/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CARRO FACIL VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA INDEFERIDA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA PET.(WB) 850110033265, TENDO EM VISTA O REQUERENTE (CEDENTE) NÃO TER LEGITIMIDADE PARA SOLICITAR A DESISTÊNCIA.<br /> código IPAS271 · RPI 2304
  6. 24/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120077421 (24/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CARRO FACIL VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O REQUERENTE (CEDENTE) NÃO TER LEGITIMIDADE PARA SOLICITAR A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS271 · RPI 2303
  7. 24/02/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110033265 (29/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CARRO FACIL VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SR. MARCELO ALVES DE MEDEIROS TINHA PODERES PARA ALIENAR A MARCA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2303
  8. 24/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120015599 (09/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CARRO FACIL VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O REQUERENTE (CEDENTE) NÃO TER LEGITIMIDADE PARA SOLICITAR A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS271 · RPI 2303
  9. 24/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120081277 (31/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>CARRO FACIL VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA INDEFERIDA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA PET.(WB) 850110033265, TENDO EM VISTA O REQUERENTE (CEDENTE) NÃO TER LEGITIMIDADE PARA SOLICITAR A DESISTÊNCIA.<br /> código IPAS271 · RPI 2303
  10. 18/02/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120077417 (24/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CARRO FACIL VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADO O DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 2187, DE 04/12/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2302
  11. 04/12/2012 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. 850120081277, DE 31/05/2012, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.PET. 850120077417, DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE REGISTRO. código 745 · RPI 2187
  12. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  13. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  14. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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