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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/12/2007 por CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., processo nº 900641851, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900641851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2007
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularCAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
CNPJ do titular03.730.204/0001-76
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900641851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200069543 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  3. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  4. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  5. 17/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA INCLUSÃO DE SERVIÇOS NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1993
  6. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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Classificação figurativa (Viena)