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BANDA C CALISTONES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2007 por BANDA CALISTONES LTDA, processo nº 900641592, nas classes 41. Registro em vigor até 02/03/2030.

Número do processo900641592
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2007
Data da concessão02/03/2010
Vigência até02/03/2030
TitularBANDA CALISTONES LTDA
CNPJ do titular58.825.914/0001-71
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA "C" E DO TERMO "BANDA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Banda de música [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos (Serviços de -);Shows (Produção de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Grupo musical;Produção de shows;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900641592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250022687 (16/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BANDA CALISTONES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>AROLDO CALISTO DE ASSIS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BANDA CALISTONES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200072605 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AROLDO CALISTO DE ASSIS<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  3. 02/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2043
  4. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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