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SÓLIDO PRÉ-FABRICADOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2007 por BRASILCOMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME, processo nº 900637706, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900637706
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBRASILCOMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
CNPJ do titular03.434.179/0002-64
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRÉ-FABRICADOS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Molduras não metálicas para construção;Placas de cimento;Revestimento de ruas (Materiais para -);Treliças não metálicas;Concreto (Elementos de -) para construção;Degraus não metálicos para escadas;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Ruas (Materiais para construção e revestimento de -);Lajota;Pisos não metálicos;Pavimentos lustrosos;Pisos não metálicos para construção;Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Blocos não metálicos para pavimentação;Cimento de amianto [fibrocimento];Estacas não metálicas para amarração;Lajes não metálicas;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Revestimentos [materiais de construção];Amianto (Argamassa de -);Abrigo pré-fabricado não metálico;Calhas não metálicas para construção;Cimento (Placas de -);Vigamentos não metálicos para construção;Cimento (Postes de -);Coberturas não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Andaimes não metálicos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900637706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  3. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

Classificação figurativa (Viena)