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LDC Bioenergia

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2007 por LOUIS DREYFUS TRADEMARKS B.V., processo nº 900635339, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900635339
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2007
Data da concessão23/02/2010
Vigência até23/02/2020
TitularLOUIS DREYFUS TRADEMARKS B.V.
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIOENERGIA".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Álcool metilado;Álcool [combustível];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900635339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120228829 (27/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LOUIS DREYFUS TRADEMARKS B.V.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  3. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LOUIS DREYFUS SAS código 565 · RPI 2145
  4. 07/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LCD BIOENERGIA S.A. código 565 · RPI 2144
  5. 23/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2042
  6. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  7. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)