® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TECNOMAGIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2007 por FRANÇA TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, processo nº 900630930, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900630930
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFRANÇA TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular09.135.707/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comunicações por telefone[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Correio, transmissão de mensagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mensagem (Transmissão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Celular (Comunicação por telefone -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900630930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  3. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929