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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2007 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 900629533, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900629533
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Antiasma (Chá -);Antiúricas (Preparações -);Geléia real [para uso medicinal];Infusões medicinais;Medicinais (Infusões -);Medicinal (Óleos para uso -);Pão para diabéticos;Sais aromáticos;Sais para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Água mineral (Sais de -);Pílulas para uso farmacêutico;Sais de potássio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Balas [doces] para uso medicinal;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Chá de erva medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Xaropes para uso farmacêutico;Balas [doces] medicinais;Ervas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;Ar (Preparações para perfumar o -);Erva-doce para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Cápsulas para uso farmacêutico;Diabéticos (Pão para -);Digestivos para uso farmacêutico;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Água do mar para banhos medicinais;Alimentos para bebês;Medicinais (Raízes -);Menta para uso farmacêutico;Mineral (Água -) para uso medicinal;Óleo de fígado de bacalhau;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Água de melissa para uso farmacêutico;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Ervas -);Quássia para uso medicinal;Sais de água mineral;Tapa-olhos para uso medicinal;Banhos de água mineral (Sais para -);Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Cápsula para medicamento;Alimento para bebês em condições especiais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Ar (Preparações para purificar o -);Mentol;Raízes medicinais;Salsaparrilha [para uso medicinal];Vitaminas (Preparações para -);Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900629533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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