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POUPAFARMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2007 por FARMA PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 900629169, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900629169
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2007
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularFARMA PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ do titular03.349.200/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso odontológico;Absorvente higiênico;Absorvente para uso pós-parto;Absorvente feminino;Absorvente para incontinência urinária;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Diabéticos (Pão para -);Absorvente para uso pós-operatório;Chá para emagrecer para uso medicinal;Medicamentos para uso veterinário;Chás medicinais;Alimentos para bebês;Alimento para bebês em condições especiais;Algodão hidrófilo;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Algodão para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900629169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 09/06/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130101373 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DROGA VEN LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2579
  3. 29/10/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000380 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária n° 0022994-96.2013.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF2ª Região / Processo INPI nº 52400.065273/2013-13 / Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Ao não prover recurso das Autoras, a 2ª Turma Especializada do TRF 2ª Região proferiu decisão conforme ementa aqui transcrita. ?APELAÇÃO ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? MARCA - PEDIDO DE NULIDADE ? ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 124, V e XIX da LPI - EXPRESSÃO DE USO COMUM - AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO - POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO /I - Os documentos apresentados pelas autoras (contratos sociais e certidões do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) contrariam a afirmação de fazem uso da expressão "POPFARMA" como título de estabelecimento comercial, inexistindo, portanto, direito a ser protegido com base no 124, V, da LPI, que não tutela relações de fato, mas de direito. // II - Marcas evocativas e semelhantes que possuem suficiente distintividade no conjunto não geram risco de confusão para o consumidor e têm condições de convivência no mercado. // III- Apelação improvida.? Mantida a vigência dos Registros de Marca nºs 900205652; 900628685; 900629401 e 900629169 [POUPAFARMA], discutidos na demanda.<br /> código IPAS639 · RPI 2547
  4. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160182272 (17/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FARMA PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  5. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160026296 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Cessionário: </b>FARMA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  6. 14/02/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130101373 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGA VEN LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>até decisão da ação judicial tramitando na trigésima VF/RJ, nº 00229949620134025101 e processo INPI nº 5240006527313.<br /> código IPAS499 · RPI 2406
  7. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130101373 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGA VEN LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  8. 29/10/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000380 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA VF/RJ,N.00229949620134025101,INPI-52400.065273-13<br /> código IPAS462 · RPI 2234
  9. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  10. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2178, DE 02/10/2012, PARA SUPRESSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2183
  11. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  12. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020080027905 (RJ), de 25/02/2008 código 009 · RPI 1949
  13. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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