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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2007 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 900629070, nas classes 05. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900629070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ar (Preparações para purificar o -);Infusões medicinais;Medicinais (Ervas -);Medicinais (Raízes -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Óleo de fígado de bacalhau;Pão para diabéticos;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Vitaminas (Preparações para -);Xaropes para uso farmacêutico;Balas [doces] medicinais;Balas [doces] para uso medicinal;Banhos de água mineral (Sais para -);Bebidas medicinais;Cápsulas para uso farmacêutico;Chás medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Água de melissa para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Sais de água mineral;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula para medicamento;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Geléia real [para uso medicinal];Sais aromáticos;Sais de potássio para uso medicinal;Ervas medicinais;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Alimento para bebês em condições especiais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Água mineral (Sais de -);Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Antiasma (Chá -);Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Infusões -);Menta para uso farmacêutico;Pílulas para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Diabéticos (Pão para -);Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Mentol;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Tapa-olhos para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Açúcar para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Antiúricas (Preparações -);Ar (Preparações para perfumar o -);Salsaparrilha [para uso medicinal];Sedimento medicinal [lama];Suplementos alimentares minerais;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Medicinal (Óleos para uso -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Quássia para uso medicinal;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900629070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200036453 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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Classificação figurativa (Viena)