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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2007 por KARVIA DO BRASIL LTDA., processo nº 900627840, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900627840
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularKARVIA DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular03.610.001/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de futebol;Uniformes;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Antiderrapantes para botas e sapatos;Armações de chapéus;Calcanheiras para botas e sapatos;Calções de banho [sungas];Cartolas;Futebol (Sapatos de -);Meias-calças;Parcas;Peles [vestuário];Pesca (Coletes para -);Culote [calça para montaria];Alba [vestimenta de padre];Bandagem elástica [vestuário];Boné;Punhos de camisa;Roupa íntima;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Viras para -);Sáris;Solidéus [barrete];Ternos;Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Agasalhos para as mãos;Aventais [vestuário];Blazers [vestuário];Botas de esqui;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Combinações [vestuário];Enxovais de bebês;Espartilhos;Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Impermeáveis (Roupas -);Paletós;Pelerines;Peliças;Pescoço (Lenços de -);Fardão;Roupa íntima descartável;Camisa para militar;Avental descartável de uso não profissional;Blusa militar;Presilhas para polainas;Roupões de banho;Saias;Sapatos (Calcanheiras para -);Sobretudos [vestuário];Polainas;Alpercatas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bandanas;Botas (Viras para -);Botinas;Cachecóis;Calçados *;Camisas;Camisas (Palas para -);Chapéus [chapelaria];Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Escapulários;Ferragens de metal para sapatos e botas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gravatas;Guarda-pós;Luvas sem dedos;Palas para camisas;Palmilhas;Jaleco;Calçado para uso profissional;Cobertura descartável para calçado;Bota para operário;Polainas (Presilhas para -);Presilhas para calças;Suéteres;Vestuário *;Vestuário de papel;Banho (Roupas de -);Borzeguins;Botas para esportes *;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Calcanheiras para meias;Ceroulas;Coletes [roupa íntima];Esqui (Botas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gáspeas para sapatos;Íntima (Roupa -);Luvas [vestuário];Meias;Meias (Ligas de -);Meias absorventes de transpiração;Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Pele (Estolas de -);Pijamas;Plastrom;Coturno;Calça para equitação;Camisola;Canga;Casaco para operador;Biquíni;Spencer ;Robe;Roupas de banho;Toucas de natação;Túnicas;Véus [vestuário];Xales;Bermudas;Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Camisa (Punho de -);Camisetas (Peitilhos de -);Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos postiços;Coletes para pesca;Estolas de pele;Jérseis [vestuário];Lingerie (Fr.);Tira (faixa) para a cabeça;Chuteira;Calçado esportivo;Cinta para menstruação ;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa de baixo;Roupas de imitação couro;Sungas;Togas;Babadouros, exceto de papel;Banho (Calções de -);Biqueiras;Bolsos;Bolsos para roupas;Bonés;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Canos de -);Calça (Fraldas -);Calças compridas;Camisas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Corpete;Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Botas para -) *;Gabardines [vestuário];Lenços de pescoço;Ligas de meias;Malhas [vestuário];Penhoar;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Fraque;Quimono [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçados para snowboarding (OMPI);Baby-doll;Batina;Praia (Roupas de -);Roupas de fantasia;Saltos de sapatos;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de praia;Sudários axilares;Travas para chuteiras de futebol;Viras para botas e sapatos;Viseiras;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupões de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Botas (Ferragens para -);Calças;Camisetas;Chapéus (Armações de -);Chuteiras de futebol (Travas para -);Colarinhos [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Dólmã [veste militar];Esportes (Sapatos para -) *;Galochas;Librés;Manípulos [estolas];Palas de boné;Echarpe;Estolas;Chinelo [vestuário comum];Cravo para chuteira;Cinta [vestuário comum];Beca;Maiô;Pulôveres;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Solas para calçados;Suspensórios;Sutiãs;Automobilistas (Vestuário para -);Axilares (Sudários -);Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Boné (Palas de -);Capotes;Chapéus, bonés etc;Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Jaquetas;Ligas;Macacões;Mantilhas;Meias (Calcanheiras para -);Farda;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Poncho;Calção para banho;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Solado não ortopédico

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900627840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  3. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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