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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2007 por JFSUL TÊXTIL LTDA EPP, processo nº 900615796, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900615796
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularJFSUL TÊXTIL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.925.270/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado [roupa de cama];Almofadas (Capas para -);Cama (Mantas de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Caminhos de mesa;Capas [soltas] para móveis;Flanela higiênica;Lençóis [têxteis];Roupa de cama, mesa e banho;Toalhas de mesa [exceto de papel];Algodão (Tecidos de -);Cobertas de cama;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Tecidos *;Cama (Roupas de -);Capas para móveis, de tecido;Cobertores de cama;Colchões (Protetores de -);Edredons;Mesa (Caminhos de -);Capas para almofadas;Colchas;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Cobertas de cama de papel;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de tecidos transparentes;Mantas de viagem;Cama (Colchas de -);Cama (Roupa de -);Colchões (Capas para -);Roupa de cama;Toalhas têxteis

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900615796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 19/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2102
  3. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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