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M MUNIZ LOGÍSTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2007 por M. MUNIZ LOGÍSTICA LTDA, processo nº 900610964, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900610964
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularM. MUNIZ LOGÍSTICA LTDA
CNPJ do titular05.922.371/0002-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOGÍSTICA".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Descarregamento [carga];Pesagem de mercadoria;Despachantes (Serviços de -) de frete;Corretagem marítima;Aluguel de barcos;Armazenagem;Transporte;Intermediação de carga;Logística referente ao transporte de carga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900610964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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