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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2007 por SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE IJUÍ, processo nº 900605910, nas classes 35. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo900605910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2007
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularSINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE IJUÍ
CNPJ do titular89.651.632/0001-29
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comerciais de rádio;Pesquisa em negócios;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Informações de negócios;Propaganda;Assessoria em gestão de negócios;Comerciais de televisão;Demonstração de produtos;Pesquisa de marketing;Pesquisas de opinião;Levantamentos de informações de negócios;Aluguel de material publicitário;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Consultoria em organização de negócios;Publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900605910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210135235 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE IJUÍ<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Soares Costa<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 20/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200294651 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE IJUÍ<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Soares Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2624
  3. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200294273 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE IJUÍ<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Soares Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARA REGINA NIKITENKO JAGMIN e nomeado novo representante Luiz Fernando Soares Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  4. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  5. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  6. 03/11/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 900385715 código 241 · RPI 2026
  7. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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