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LA TORTUE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2007 por MIDAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., processo nº 900592362, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900592362
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMIDAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CNPJ do titular00.724.661/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pulseiras de relógio;Pulseiras de relógios;Broches [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Amuletos [jóias e bijuterias];Caixas para jóias;Brilhante [jóia];Relógios de pulso;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Estojos de relógios de pulso;Medalhões [jóias e bijuterias];Jóias (Caixas para -);Penduricalhos [jóias e bijuterias];Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Pérolas [jóias e bijuterias];Pêndulos [relojoaria];Chaveiros de bijuteria;Estojos para relojoaria;Medalhas;Brincos;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Contas de ouro para jóia;Pulseiras [jóias e bijuterias];Adereços [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900592362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  3. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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Classificação figurativa (Viena)