Marca Mista depositada no INPI em
05/11/2007 por MIDAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.,
processo nº 900592362, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pulseiras de relógio;Pulseiras de relógios;Broches [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Amuletos [jóias e bijuterias];Caixas para jóias;Brilhante [jóia];Relógios de pulso;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Estojos de relógios de pulso;Medalhões [jóias e bijuterias];Jóias (Caixas para -);Penduricalhos [jóias e bijuterias];Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Pérolas [jóias e bijuterias];Pêndulos [relojoaria];Chaveiros de bijuteria;Estojos para relojoaria;Medalhas;Brincos;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Contas de ouro para jóia;Pulseiras [jóias e bijuterias];Adereços [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2049
27/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2025
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927