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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2007 por LAGONEGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 900591552, nas classes 36. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900591552
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularLAGONEGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ do titular00.728.219/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: \SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. \

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Corretores imobiliários;Imobiliárias (Agências -);Imobiliários (Corretores -);Avaliação imobiliária;Imóveis (Administração de -);Administração de imóveis;Imobiliária (Avaliação -);Agências imobiliárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900591552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220104040 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FALABELLA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, art. 4º (antigo art. 5º da Resolução nº 26/2013): ?O envio dos formulários do módulo e-Marcas está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto nos casos de serviços isentos do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2676
  2. 08/03/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220050132 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FALABELLA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /> código IPAS579 · RPI 2670
  3. 27/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200441734 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FALABELLA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2625
  4. 12/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200441734 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FALABELLA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE CORRETAMENTE O NOME DA CESSIONÁRIA E SEUS DEVIDOS SIGNATÁRIOS, CONFORME PROCURAÇÃO APRESENTADA.<br /> código IPAS267 · RPI 2610
  5. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200124947 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FALABELLA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  6. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  7. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  8. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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