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BOM DE MORAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2007 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 900590050, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900590050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Decalques;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Lapiseiras;Blocos de notas [cadernos];Blocos para desenho;Cartas, cartões, etc *;Bilhete de papel ou de cartolina;Plantas [impressos];Reproduções gráficas;Enciclopédia;Livro de bolso;Cromolitografias;Decalcomania;Letreiros de papel ou cartão;Livros de canções [song books (Ingl.)];Diário;Canetas [material de escritório];Cartão postal;Decalque (Papel para -);Desenhos impressos;Fitas de papel;Jornais;Livros;Marcadores de livros;Bilhetes;Brochuras;Cartões de felicitações;Periódicos;Representações gráficas;Revistas [periódicos];Desenhar (Artigos para -);Folhetos;Fotografias;Globos terrestres;Gravuras;Lápis;Dicionário;Moldes para confecção de vestuário;Álbuns;Atlas;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para anotações;Blocos [papelaria];Calendários;Cartazes [pôsteres];Caderno escolar;Publicações impressas;Retratos;Livro cartonado;Cromos;Desenhar (Instrumentos para -);Escrever (Artigos para -);Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Etiquetas adesivas [papelaria];Fotogravuras;Impressas (Publicações -);Impressos [gravuras];Mapas geográficos;Material didático [exceto aparelhos];Material escolar [papelaria];Modelar (Materiais para -);Pastas [papelaria];Cartas [mapas];Clipes de papel;Anuário;Agenda;Livro litúrgico;Recortes (Álbuns de -);Diagramas;Etiquetas, exceto de tecido;Impresso (Material -);Lousas para escrever;Papelaria (Artigos de -);Almanaques;Calendário de folhas destacáveis;Cartões de participação [papelaria];Caderneta de nota;Adesivo para álbum de figurinha;Boletim informativo;Encadernações;Fichas [papelaria];Gráficas (Reproduções -);Manuais [impressos];Canetas;Catálogos;Circulares;Clipes para canetas;Clipes para papel;Bonecos para fins didáticos [material didático];Prospectos;Revistas em quadrinhos;Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Encadernação (Artigos para -);Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Fichários para papéis soltos;Imagens [representações gráficas];Livros para escrever ou desenhar;Papelão (Artigos de -);Compilação de obra literária;Cartão com imagem e mensagem impressa;Livro didático;Livro encadernado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900590050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  5. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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