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ARGUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2007 por ARGUS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA., processo nº 900582715, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900582715
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularARGUS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA.
CNPJ do titular06.152.314/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria profissional em negócios[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2591
  2. 24/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190092882 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARGUS MEDIA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2568
  3. 05/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190229726 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARGUS MEDIA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2548
  4. 05/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190157426 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ARGUS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Odon Esteve Bella<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca certificando-se sobretudo que os itens neles descritos correspondam à especificação protegida no Certificado de Registro, a saber: "Consultoria profissional em negócios[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Assessoria, Consultoria ]" Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2548
  5. 16/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190092882 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARGUS MEDIA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2519
  6. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  7. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  8. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)