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DA SANTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2007 por SCF PISSINI COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 900573660, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900573660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularSCF PISSINI COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular09.023.708/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pulseiras de relógio;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Controle (Relógios de -);Medalhões [jóias e bijuterias];Rubi;Display para cronômetro e relógio;Jóias (Caixas para -);Penduricalhos [jóias e bijuterias];Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Relógios de sol;Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Abotoaduras;Adereços [jóias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Diamantes;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Água-marinha;Pedras preciosas (Imitações de -);Rutênio;Estátuas de metal precioso;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Mecanismos de relojoaria;Caixas para jóias;Esmeralda;Relógio de quartzo ;Turmalina [pedra preciosa];Cristal em bruto;Ametista;Olivina [pedra preciosa];Pérolas [jóias e bijuterias];Platina [metal];Arte (Objetos de -) de metal precioso;Cronógrafos [relógios];Cronômetros [cronógrafo];Moedas;Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Turquesa [pedra preciosa];Safira;Alexandrita [pedra preciosa];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Pedras preciosas;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Relógios de pulso;Relógios despertadores;Tambores [relojoaria];Adereços de prata;Ágatas;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Colares [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Cronométricos (Instrumentos -);Cronoscópios;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Mostradores de relógios;Relógios de controle;Relógios elétricos;Amuletos [jóias e bijuterias];Brincos;Caixas de metal precioso;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Chaveiros de bijuteria;Emblemas de metal precioso;Estojos de relógios de pulso;Estojos para relojoaria;Gravatas (Alfinetes de -);Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Topázio;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Ouro (Fios de -) [joalheria];Preciosas (Imitações de pedras -);Relógios (Correntes de -);Âncoras [relojoaria];Anéis [jóias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso;Medalhas;Tiara;Camafeu (broche);Argola de uso pessoal [bijuteria];Botton/Broche;Brilhante [jóia];Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Pedras semipreciosas;Prata (Fios de -);Pulseiras de relógios;Pulseiras [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Correntes de relógios;Cronômetros [relógios de precisão];Estatuetas de metal precioso;Gravatas (Prendedores de -);Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Elo de metal precioso;Ônix;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900573660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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