Marca Mista depositada no INPI em
23/10/2007 por VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP,
processo nº 900573333, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AMINOÁCIDOS PARA USO MEDICINAL; AMINOÁCIDO PARA TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO OU DEFICIÊNCIA PROTÉICA; ALIMENTOS DIETÉTICOS (PREPARAÇÕES PARA -) ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; VITAMINAS (PREPARAÇÕES PARA -); BEBIDAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2845
20/08/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240351193 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>THE JUICE PLUS+ COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2798
09/07/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230099103 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THE JUICE PLUS+ COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2792
04/04/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230099103 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THE JUICE PLUS+ COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS338 · RPI 2726
13/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220400779 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIDA FORTE NUTRIENTES IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br />código IPAS270 · RPI 2710
19/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2202
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
16/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2180
13/05/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020080017277 (RJ), de 06/02/2008código 009 · RPI 1949
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926
Mesma marca em outras classes
juice plus+05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento