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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2007 por CIA. SULAMERICANA DE TABACOS., processo nº 900572442, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900572442
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCIA. SULAMERICANA DE TABACOS.
CNPJ do titular01.301.517/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Tradução: VOAR QUALIDADE SUPERIOR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros;Cigarrilhas;Charutos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900572442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2404
  2. 09/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2379
  3. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20080012447 (24/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ S/A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  4. 22/11/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2130, DE 01/11/2011, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2133
  5. 01/11/2011 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE OS DOCUMENTOS DE PROCURAÇÃO E DE SUBSTABELECIMENTO JUNTADOS NA PET. WB 810110402502, 04/03/2011 (CÓD.DE SERVIÇO, 366 - ISENTO), POR NÃO SER ESTE O INSTRUMENTO CORRETO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. UTILIZE PARA TANTO O CÓDIGO DE SERVIÇO 363 RELATIVO A "DESTITUIÇÃO DE PROCURADOR" OU "APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO". INT. SANDRA AMOEDO MIGUEZ. código 010 · RPI 2130
  6. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020080012447 (RJ), de 24/01/2008 código 009 · RPI 1949
  7. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)