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DON AVELINO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2007 por PANIFICADORA VÓ MARIA LTDA ME, processo nº 900566400, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900566400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularPANIFICADORA VÓ MARIA LTDA ME
CNPJ do titular06.132.937/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Tortillas;Confeitos;Farinha moída (Produtos de -);Tortas;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Biscoitos de água e sal;Brioches;Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Pão;Pastéis [pastelaria];Pudins;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Bolos;Pão de gengibre;Alimentos farináceos;Biscoitos;Bolachas;Biscoitos amanteigados;Pãezinhos;Massas alimentares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900566400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922