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CONSTRUTORA FOLADOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2007 por CONSTRUTORA FOLADOR LTDA, processo nº 900563249, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900563249
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularCONSTRUTORA FOLADOR LTDA
CNPJ do titular85.042.752/0001-78
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Reboco (Serviços de -);Impermeabilização em obra civil;Construção e reparação em colocação de tela;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Reparação e conservação de adorno [serviço de manutenção e reparo];Assentamento de tijolos;Construção *;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Colocação de piso e pedra;Cobertura de telhado (Serviços de -);Informação sobre construção;Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção e reparação em colocação de calha;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Instalação de portas e janelas;Alvenaria (Serviços de -);Impermeabilização de edificações;Pedreiro [serviços de - ];Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção de vedação;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Janelas (Instalação de portas e - );Edificações (Impermeabilização de -);Informação sobre reparos;Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construtor (serviços de -);Assessoria consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Construção (Informação sobre -);Encanamento (Serviços de -);Isolamento (Serviços de -) para edificações;Serviços de isolamento para edificações;Construção e reparação em colocação de piso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900563249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 04/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190385288 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA FOLADOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>elisana da silva folador<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2561
  3. 05/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190385288 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA FOLADOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>elisana da silva folador<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2548
  4. 08/10/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190130287 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THIAGO HENRIQUE FOLADOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Complementação realizada por meio da GRU 29409201906131769, em 13/06/2019. Contudo, apenas realiza a juntada dos documentos em 20/09/2019, já totalmente fora do prazo.<br /> código IPAS428 · RPI 2544
  5. 28/05/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190130287 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THIAGO HENRIQUE FOLADOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário para PESSOA FÍSICA (retribuição com desconto) quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de PESSOA JURÍDICA (retribuição comum): COMPLEMENTE a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2525
  6. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  7. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  8. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

Classificação figurativa (Viena)