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SUPER LIG

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2007 por SUPERLIG SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E INFORMATICA LTDA, processo nº 900562226, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900562226
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUPERLIG SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E INFORMATICA LTDA
CNPJ do titular08.172.106/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Radiocomunicação;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Computador (Comunicação por terminais de -);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Fornecimento de acesso a banco de dados;Radiodifusão;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Consultoria referente ao planejamento, implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900562226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  3. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

Classificação figurativa (Viena)