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COCENO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2007 por COCENO CONSTRUTORA CENTRO NORTE LTDA, processo nº 900561297, nas classes 37. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900561297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCOCENO CONSTRUTORA CENTRO NORTE LTDA
CNPJ do titular38.146.510/0001-44
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Asfaltamento;Encanamento (Serviços de -);Carpintaria;Terraplanagem;Construção *;Pavimentação de rua;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Pavimentação de estrada;Construtor (serviços de -);Colocação de piso e pedra;Impermeabilização em obra civil;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de calha;Instalação de portas e janelas;Pedreiro [serviços de - ];Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de tela;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900561297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200166081 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COCENO CONSTRUTORA CENTRO NORTE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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