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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2007 por BRASIL & MOVIMENTO S/A., processo nº 900547111, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900547111
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularBRASIL & MOVIMENTO S/A.
CNPJ/CPF do titular84.489.996/0001-30
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Sapatas de freio para veículos;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Válvulas para pneus de veículo;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Bicicletas, triciclos etc;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Freios para veículos;Lonas de freio para veículos;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Molas amortecedoras para veículos;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Pneus para rodas de veículo;Porta-bagagem para veículos;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Triciclo (veículo);Correia de transmissão para veículo;Breque (freio) [parte de veículo];Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Triciclos;Redes para bicicletas, triciclos, etc;Bicicletas;Conversor de torque para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Freios de bicicleta;Motocicletas;Motores para veículos terrestres;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Anéis de eixos de roda;Eixo de motor para veículo;Filtro de óleo e combustível para veículo;Segmentos de freio para veículos;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Triciclos transportadores;Redes porta-bagagem para veículos;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Silenciosos para veículos;Transmissões para veículos terrestres;Raios para rodas de veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Buzinas para veículos;Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc;Chassi de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Porta-bicicleta para veículo;Corrente para veículo ;Câmara-de-ar para ciclo;Câmbio [componente de veículo];Calotas das rodas;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Eixos para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Esticadores de raio para rodas;Guidões de bicicleta;Molas de suspensão para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Tambores de freio (parte de veículos);Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Banco para veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Selins de bicicleta;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Campainhas para bicicletas, triciclos, etc;Cestas para bicicletas, triciclos, etc;Correntes antiderrapantes;Correntes de bicicletas;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Pneus;Pneus de bicicleta;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Aros para rodas de veículos;Escapamento para veículo;Meio de transporte de propulsão muscular;Aro de roda;Aro para bicicleta;Arranque de motor para veículo terrestre;Rolamentos de cilindros para veículos;Raios de rodas de bicicleta;Bombas de bicicleta;Chassi de veículos;Lonas [pneumáticos];Pára-lamas;Quadros de bicicletas [chassi];Aros de roda de bicicleta;Rodas livres para veículos terrestres;Turbinas para veículos terrestres;Veículos elétricos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Rodas de veículo;Barras de torção para veículos;Bicicleta a motor;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Câmaras de ar para pneumáticos;Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Embreagens para veículos terrestres;Luzes direcionais para veículos;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Alarme anti-roubo para veículos;Espelho para veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900547111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 16/09/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000589 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS - PROCESSO Nº 02149-2011-001-11-00-0 - OF. Nº 001 - 00085/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235690.<br /> código IPAS462 · RPI 2280
  3. 05/08/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100324919 (24/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FRAS-LE S/A<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2274
  4. 13/10/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100324919 (visualizar no Portal INPI), de 24/06/2010 código 511 · RPI 2075
  5. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  6. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  7. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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