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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2005 por INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A, processo nº 826961797, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826961797
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularINTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GELATINA PARA USO ALIMENTAR, PROTEÍNA PARA CONSUMO HUMANO [INCLUÍDA NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826961797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2456
  2. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150017533 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  3. 05/09/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2435
  4. 14/09/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ALTERADAS A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810100296663, DE 11/03/2010. código 004 · RPI 2071
  5. 02/02/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, E ESCLARECENDO SE OS PRODUTOS REIVINDICADOS SÃO PARA USO MEDICINAL OU PARA OUTROS USOS, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 5 PARA ASSINALAR "AMINOÁCIDO PARA TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO OU DEFICIÊNCIA PROTÉICA, SUPLEMENTO NUTRICIONAL [VITAMINAS OU MINERAIS] PARA USO MEDICINAL, BARRA DIETÉTICA PARA SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL, PARA FINS MEDICINAIS", OU DIGA SE DESEJA P código 090 · RPI 2039
  6. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 011618 (SP), de 05/04/2005 código 009 · RPI 1842
  7. 09/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1779

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)