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giga play

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2007 por MARCELO LOPES SOARES, processo nº 900545704, nas classes 41. Registro em vigor até 11/05/2030.

Número do processo900545704
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2007
Data da concessão11/05/2010
Vigência até11/05/2030
TitularMARCELO LOPES SOARES
UF · PaísCE · BR

Tradução: grande brincadeira

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLAY".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Parques de diversão;Aluguel de brinquedos;Recreação (Provimento de instalações para -);Aluguel de equipamento de lazer;Boliche [diversão];Planejamento de festas;Aluguel de salão de festas para eventos;Animação de festa;Parque de diversão;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240591285 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GIGA KIDS<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  2. 10/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230024897 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GIGA KIDS<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GIGA KIDS, em petição protocolada em 19/01/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de rede social, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2801
  3. 07/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230024897 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GIGA KIDS<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2718
  4. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200141331 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO LOPES SOARES<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  5. 11/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2053
  6. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  7. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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Classificação figurativa (Viena)