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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2007 por JEAN RODRIGO DOS SANTOS, processo nº 900544147, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900544147
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularJEAN RODRIGO DOS SANTOS
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DENTAL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação odontológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Odontologia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900544147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100346934 (04/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Restauração de processo (367.1)<br /><b>Requerente: </b>JEAN RODRIGO DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de registro foi definitivamente arquivado de acordo com parágrafo único do art. 162 da Lei da Propriedade Industrial, encerrando-se a instância administrativa.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  2. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100300595 (28/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Restauração de processo (367.1)<br /><b>Requerente: </b>JEAN RODRIGO DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de registro foi definitivamente arquivado de acordo com parágrafo único do art. 162 da Lei da Propriedade Industrial, encerrando-se a instância administrativa.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  3. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  4. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  5. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922