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SUNDOWN MOTOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2007 por BRASIL & MOVIMENTO S/A., processo nº 900543817, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900543817
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2007
Data da concessão28/06/2011
Vigência até28/06/2021
TitularBRASIL & MOVIMENTO S/A.
CNPJ do titular84.489.996/0001-30
UF · PaísAM · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão MOTOS.

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Rodas livres para veículos terrestres;Raios de rodas de bicicleta;Bicicletas;Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc;Contrapesos para rodas de veículo;Correntes de bicicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Embreagens para veículos terrestres;Motocicletas;Aros de roda de bicicleta;Correia de transmissão para veículo;Arranque de motor para veículo terrestre;Selins de bicicleta;Triciclos transportadores;Válvulas para pneus de veículo;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Engrenagem para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Lonas de freio para veículos;Lonas [pneumáticos];Pneus;Anéis de eixos de roda;Eixo de motor para veículo;Porta-bicicleta para veículo;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Corrente para veículo ;Câmbio [componente de veículo];Silenciosos para veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Turbinas para veículos terrestres;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Correntes antiderrapantes;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Molas amortecedoras para veículos;Pneus de bicicleta;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Câmara-de-ar para ciclo;Aro para bicicleta;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Buzinas para veículos;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Freios para veículos;Luzes direcionais para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Porta-bagagem para veículos;Meio de transporte de propulsão muscular;Banco para veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Veículos elétricos;Raios para rodas de veículos;Redes para bicicletas, triciclos, etc;Redes porta-bagagem para veículos;Bicicleta a motor;Bicicletas, triciclos etc;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Câmaras de ar para pneumáticos;Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Campainhas para bicicletas, triciclos, etc;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Triciclo (veículo);Espelho para veículo;Breque (freio) [parte de veículo];Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Transmissões para veículos terrestres;Barras de torção para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Freios de bicicleta;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Molas de suspensão para veículos;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Pára-lamas;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Filtro de óleo e combustível para veículo;Aro de roda;Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Triciclos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Rodas de veículo;Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas de bicicleta;Chassi de veículos;Guidões de bicicleta;Motores elétricos para veículos terrestres;Alarme anti-roubo para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Calotas das rodas;Cestas para bicicletas, triciclos, etc;Chassi de veículo;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Quadros de bicicletas [chassi];Aros para rodas de veículos;Escapamento para veículo;Tambores de freio (parte de veículos);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900543817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 16/09/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000589 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS - PROCESSO Nº 02149-2011-001-11-00-0 - OF. Nº 001 - 00085/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235690.<br /> código IPAS462 · RPI 2280
  3. 28/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2112
  4. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2097
  5. 20/10/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 828177848 código 241 · RPI 2024
  6. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

Mesma marca em outras classes

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