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FIT PEL SELFIX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2007 por FIT PEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 900542349, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900542349
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularFIT PEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular72.704.299/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ANOTAÇÕES (BLOCOS PARA -);FOLHAS DE CELULOSE RECICLADA PARA EMBRULHAR;PAPELÃO INCLUÍDO NESTA CLASSE;COLAS PARA ESCRITÓRIO OU USO DOMÉSTICO;ETIQUETAS ADESIVAS [PAPELARIA];IMPRESSO (MATERIAL -);ADESIVAS (SUBSTÂNCIAS -) [COLAS] PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO;ALMANAQUES;BOBINAS PARA FITAS DE TINTA;CALENDÁRIOS;TINTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE;ETIQUETAR (APARELHOS MANUAIS PARA -);FITA ADESIVA (PORTA -) [MATERIAL DE ESCRITÓRIO];FITAS AUTO-ADESIVAS [PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO];FITAS DE PAPEL;FITAS DE TINTA;FITAS ADESIVAS PARA PAPELARIA OU PARA USO DOMÉSTICO;FITAS GOMADAS [PAPELARIA];PAPEL INCLUÍDO NESTA CLASSE;CARTAS, CARTÕES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900542349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2024
  3. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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