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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2007 por YOKOHAMA RESTAURANTES LTDA ME, processo nº 900535733, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900535733
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularYOKOHAMA RESTAURANTES LTDA ME
CNPJ do titular05.040.930/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafeterias;Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900535733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2464
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150076236 (14/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE KURODAI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2451
  3. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150141471 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>YOKOHAMA RESTAURANTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Tiago Arenas de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150141458 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>YOKOHAMA RESTAURANTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Tiago Arenas de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 05/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150076236 (14/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE KURODAI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2313
  6. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  7. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  8. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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