Marca Mista depositada no INPI em
04/10/2007 por CASA DA GAVEA,
processo nº 900532033, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Informações sobre entretenimento [lazer];Organização e apresentação de simpósios;Teatrais (Produções -);Cursos livres [ensino];Treinamento prático [demonstração];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Teatro de variedades [espetáculos musicais];Ensino (Serviços de -);Instrução (Serviços de -);Produção de vídeos;Publicação de livros;Produção de programas de rádio e televisão;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Espetáculos (Serviços de -);Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Bibliotecas [empréstimo de livros];Produção de filme;Produção de shows;Publicação de textos [exceto para publicidade];Rádio (Programas de entretenimento de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
20/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2024
23/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1920