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CASA DA GÁVEA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2007 por CASA DA GAVEA, processo nº 900532033, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900532033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularCASA DA GAVEA
CNPJ do titular68.599.596/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre entretenimento [lazer];Organização e apresentação de simpósios;Teatrais (Produções -);Cursos livres [ensino];Treinamento prático [demonstração];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Teatro de variedades [espetáculos musicais];Ensino (Serviços de -);Instrução (Serviços de -);Produção de vídeos;Publicação de livros;Produção de programas de rádio e televisão;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Espetáculos (Serviços de -);Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Bibliotecas [empréstimo de livros];Produção de filme;Produção de shows;Publicação de textos [exceto para publicidade];Rádio (Programas de entretenimento de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900532033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

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