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GALPÃO 65

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2007 por GALPÃO 65 COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA., processo nº 900526963, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900526963
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularGALPÃO 65 COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
CNPJ do titular08.989.239/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GALPÃO".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de couro para ferramentas;Curtidas (Peles -);Imitações de couro;Peles de animais;Porta-cartão;Bolsa do vestuário comum;Bolsas (Armações para -);Bolsas de mão;Bolso (Carteiras de -);Roupas (Malas de -) para viagem;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de malhas;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Couro curtido;Faixas de couro;Malas de viagem;Mochilas (Bornais);Bolsas;Cordões de couro;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Maletas para documentos;Mochilas escolares;Pastas [malas];Peles;Carteira para moeda;Bolsas de viagem;Couro (Cordões de -);Malas de roupas para viagem;Frasqueira [mala ou bolsa];Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Couro (Imitações de -);Porta-chaves [artigos de couro];Sacolas escolares;Valises;Bolsas para alpinistas;Carteiras de bolso;Porta nota;Mochilas;Praia (Bolsas de -);Couro vegetal ;Bolsas para campistas;Pasta de viagem

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900526963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  3. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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Classificação figurativa (Viena)