® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Brasil Agro Energia

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2007 por BRASIL BIO-ENERGIA LTDA., processo nº 900526157, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900526157
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBRASIL BIO-ENERGIA LTDA.
CNPJ do titular08.294.533/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

REFINO (SERVIÇOS DE -); REFINO (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; DERRUBADA E PROCESSAMENTO DE MADEIRA; DERRUBADA E PROCESSAMENTO DE MADEIRA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PRODUÇÃO DE ENERGIA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PRODUÇÃO DE ENERGIA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ENERGIA (PRODUÇÃO DE -); ENERGIA (PRODUÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900526157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2050
  2. 13/10/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A SOLICITADA EM FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO. código 100 · RPI 2023
  3. 23/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1920

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BRASIL BIO-ENERGIA LTDA.