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MINERADORA SANTO EXPEDITO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2007 por MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA., processo nº 900521376, nas classes 42. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900521376
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularMINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA.
CNPJ do titular01.133.510/0001-08
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MINERADORA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Geológicas (Pesquisas -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Geológicos (Levantamentos -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise para exploração de jazida;Geológicas (Prospecções -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Apoio à exploração, perfuração, produção de petróleo e gás;Prospecções geológicas;Geologia [estudo e pesquisa][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900521376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240158183 (04/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EMRICH LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  2. 03/11/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190289211 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2652
  3. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190441598 (26/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  4. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190351007 (22/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RONIE CRISÓSTOMO DE FRANÇA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  5. 03/09/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190289211 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2539
  6. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  7. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  8. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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Classificação figurativa (Viena)