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M MAXIMOLD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2007 por MAXIMOLD INDUSTRIA DE MOLDES LTDA, processo nº 900520540, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900520540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularMAXIMOLD INDUSTRIA DE MOLDES LTDA
CNPJ do titular45.161.767/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Embalagens de papel alumínio descartável para acondicionamento de refeições ("quentinha");Chapa de alumínio;Perfil lateral em alumínio;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Macho para fundição de metal;Extensão para macho [fundição de metal];Perfis laterais em alumínio;Caixa de macho [molde/fundição];Alumínio, perfil lateral em;Duralumínio [liga metálica];Moldes em forma de concha [fundição];Metais pirofóricos;Papel de alumínio [lâmina finíssima, de alumínio, usada na embalagem de certo produto, como, p. ex., medicamento, cigarro, queijo, ou de uso doméstico; papel-alumínio];Moldes de metal para fundição;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900520540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110390536 (19/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMOLD INDUSTRIA DE MOLDES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CADASTRO NACIONAL ASS. DA PROP. INDUSTRIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  5. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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