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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2007 por TECNIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 900512822, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900512822
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularTECNIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ do titular08.761.820/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Programação de computador [informática][ Consultoria ];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Elaboração [concepção] de software de computador[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Análise de sistemas [informática][ Consultoria ];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Manutenção de software de computador;Projeto de sistema de computador[ Consultoria ];Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900512822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

Classificação figurativa (Viena)